O que é o Recebedor, Expedidor e Tomador no CT-e? Conheça todas as entidades envolvidas2 minutos de leitura

Olá! Tudo bem?

Segue uma explicação bem básica, para quem está começando neste cenário de emissão de fretes. Você saberá aqui quem são Recebedor, Expedidor e Tomador. Em uma NF-e, basicamente temos emitente e cliente destinatário. Já no Ct-e, as coisas são um pouquinho diferentes. Vamos ver:

Emitente do CT-e

É a empresa que gerencia todo transporte. Mais precisamente, a transportadora que emitirá o CT-e. Esta informação entretanto, é inserida automaticamente no momento da emissão do CTe.

Remetente do Ct-e

No CT-e, o remetente, na maior parte dos casos, é o emissor da nota fiscal dos produtos que estão sendo transportados. Ele encontra-se no ponto inicial do trajeto (isso quando a carga não é coletada e sai da transportadora) da carga.

Destinatário do Ct-e

O Destinatário do CTe será, na grande maioria das vezes, o mesmo cliente da nota fiscal que está vinculada ao CT-e. Tal NF-e é a mesma emitida pelo remetente. É a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.

Poderá, em alguns momentos, ser ele o destinatário, mas a mercadoria entregue em outra localidade.

Recebedor

É informado como recebedor a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, porém ainda sem ser o destinatário final. Esta situação é utilizada principalmente em CT-e’s de Redespacho, onde a transportadora A que coletou o material no remetente irá entregar em outra transportadora B. Neste caso o redespacho é o recebedor. Os dados do recebedor são obrigatórios sempre que gerado CT-e com o tipo de serviço Redespacho Intermediário.

Expedidor

É a situação oposta da anterior. Utilizada principalmente pelas transportadoras que realizam o redespacho. O expedidor é utilizado para informar a origem da mercadoria, quando esta não foi coletada diretamente no remetente. Neste caso, a transportadora que coletou o material primeiramente no remetente, será caracterizada como expedidor.

Tomador

No conhecimento de transporte, o tomador do frete é a pessoa física ou jurídica que paga o frete. Na modalidade CIF, o tomador é o remetente, já na modalidade FOB, o tomador é o destinatário. Há ainda a possibilidade de nomear um tomador que não esteja caracterizado em nenhuma das condições acima. Para esta última situação, também é utilizado o termo Consignatário.

 

Espero que tenha esclarecido. Mas se você tiver qualquer dúvida a mais, poste um comentário que terei o prazer de ajudá-lo!

 

Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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