Quando for emitida uma NFe com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Exceções e observações
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
- Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
1. Preencher no TES o campo Calcula ICMS “F4_ICM” = S – Sim
2. Preencher no TES o campo Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = SIM
3. Para isso preencher no TES o campo Calc.Difal (F4_DIFAL) = SIM
4. Acessar o módulo Configurador (SIGACFG), em seguida em Ambiente /Cadastros / Parâmetros clicar em editar MV_PPDIFAL = {{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0},{2020,100,0},{2021,100,0}}
5. Após isso, exclua a nota e gere novamente.
6. Preencher como consumidor final, altere no pedido de vendas o campo C5_TIPOCLI “Tipo Cliente”diferente de F – Cons. Final
7. Após isso, exclua a nota e gere novamente.
8. Caso seja Contribuinte o destinatário preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. “A1_INSCR”
9. Preencha o campo Destaca IE “A1_IENCONT” em branco
10. Preencha o campo Contribuinte “A1_CONTRIB” 1- Sim
11. Após isso, exclua a nota e gere novamente.
12. Caso seja Isento o destinatário deixe em branco ou Preencha com literal Isento o campo de inscrição estadual no campo Ins. Estad. “A1_INSCR”
13. Preencha o campo Destaca IE “A1_IECONT” em branco
14. Preencha o campo Contribuinte “A1_CONTRIB” 1- Sim
15. Após isso, exclua a nota e gere novamente.
Importante:
Além disso, em alguns casos mesmo com o percentual correto a nota de não contribuinte, consumidor final e operação interestadual ao retornar uma nota do ano anterior pode ser gerada como FINNFE = 1 desde que CFOP esteja Anexo XIII.04 caso não esteja apenas os CFOPS de finalidade de devolução.
Nestas situações a tag pICMSInterPart será gerada com o percentual relativo ao ano de emissão da NF-e referenciada.
Nos casos específicos de retorno de mercadoria obrigatoriamente deverá ser utilizada as CFOP ´s expressas no Anexo XIII.04.
E para devolução informar os CFOPS que constam na tabela da nota técnica 2013.005_v_1.22 na página 130 pela sefaz com finalidade igual 4.
O Anexo XIII.04 consta na nota técnica 2015.003_ v_1.94 página 22. (Baixe no site da Sefaz).
Ao fazer nota de devolução, se houver mais de uma nota referenciada essas notas precisam ser do mesmo ano, caso sejam de anos diferentes será necessário fazer a devolução separada para autorização.
O conteúdo das TAGS serão retirados dos campos:
- Grupo ICMSUFDEST x Campos CD2:
Tag vBCUFDest -> CD2_BC
Tag pFCPUFDest -> CD2_PFCP
Tag pICMSUFDest -> CD2_ALIQ
Tag pICMSInter -> CD2_ADIF
Tag pICMSInterPart -> CD2_PDDES – conforme parâmetro MV_PPDIFAL
Tag vFCPUFDest -> CD2_VFCP
Tag vICMSUFDest -> CD2_VDDES
Tag vICMSUFRemet -> CD2_VLTRIB
- Conforme o Exemplo abaixo:
<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart> → 2016
<pICMSInterPart>60.0000</pICMSInterPart> → 2017
<pICMSInterPart>80.0000</pICMSInterPart> → 2018
<pICMSInterPart>100.0000</pICMSInterPart> → 2019 ( E os anos posteriores)
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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