O que é EFD-REINF?5 minutos de leitura

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E aí, tudo bem? Tantas entregas que já temos que correr pra finalizar em tempo e agora mais uma: EFD REINF. Sei que com tantas siglas e entregas pra cada finalidade, acabamos nos perdendo as vezes ou não temos tempo de nos inteirar sobre o assunto.

O EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída), surgiu a partir do eSocial como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de manter sob controle as retenções dos tributos federais de forma única. É importante destacar que trata-se também de uma estrutura inovadora.

Então, neste momento, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio leiaute. Se integram através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias.

Quais os objetivos da EFD-REINF?

• Simplificar o cumprimento de obrigações; e
• Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.

Quem é obrigado a entregar EFD-REINF?

• Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
• Empresas obrigadas a Retenções de impostos como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas;
• Empresas que prestam ou contratam serviços realizados por cessão de mão de obra ou empreitada
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional valores para promover espetáculos desportivos
• Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais
O que deve ser declarado na EFD-REINF?
• Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
• Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial)
• Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial)
• Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva
• Comercio de Produção Agroindústria PJ
• Apuração de CPRB
• Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos

Qual a obrigatoriedade e periodicidade das entregas?

A obrigatoriedade da EFD-REINF foi organizada da seguinte forma:

Maio de 2018: Empresas que faturam igual ou acima de 78.000.000,00
Novembro de 2018: Empresas que faturam abaixo de 78.000.000,00

Que relação existe com DCTF, ECF, Tabela TIPI e NFE?

Quanto a estes tópicos, é importante informar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será apresentada a partir dos dados gerados depois do preenchimento da EFD Reinf e o cruzamento com outros módulos do Sped.

Sendo assim, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve seguir o mesmo caminho, uma vez que a Receita Federal descobre incongruências nas informações justamente quando faz o cruzamento das declarações. No caso da ECF, as informações verificadas são aquelas relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As informações da EFD Reinf e da Nota Fiscal Eletrônica também serão cruzadas, com o intuito de evitar divergências entre os documentos estruturados da EFD e os arquivos XML. Entre os campos mais analisados estão o valor dos tributos e o total da nota.

Manual do EFD-REINF (Leiaute e Manual de Orientação do Contribuinte)

A RFB ainda não disponibilizou o Manual do Contribuinte, somente o Manual de Orientação e o layout que podem ser acessados nos links abaixo:
Layout EFD REINF
Manual de Orientação

Outros manuais importantes

EFD-REINF no TAF
Extrator Fiscal
Extrator Financeiro

Eventos

Evento inicial

R-1000 Informações do Contribuinte No início do período e sempre que houver alterações
R-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais 15 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado

Evento periódico

R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço 15 do mês subsequente
R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária Prestadores de Serviço 15 do mês subsequente
R-2030 Recursos recebidos por Associação Desportiva 15 do mês subsequente
R-2040 Recursos repassados para Associação Desportiva 15 do mês subsequente
R-2050 Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria 15 do mês subsequente
R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB 15 do mês subsequente
R-2070 Retenção na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos Diversos 15 do mês subsequente
R-2098 Reabertura dos eventos periódicos 15 do mês subsequente
R-2099 Fechamento dos eventos periódicos 15 do mês subsequente

Evento não periódico

R-3010 Receita de espetáculo desportivo Até o segundo dia subsequente ao do evento
R-5011 Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinte Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão
R-9000 Exclusão de eventos Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos

Bem, este é o conceito inicial sobre a entrega. Espero que tenha ajudado a quem ainda não sabe do que se trata. Sempre que surge uma nova entrega, perguntamos: mais uma entrega?

Até mais

Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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