Você sabe as diferenças entre Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação?4 minutos de leitura

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Quando você trabalha em uma área específica, existem muitos termos inerentes aquela área, que as vezes nos confundem. E no ramo de transporte, há estes termos que precisam ser explicados. Eis abaixo então uma explicação sobre o que é Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação…

Redespacho

O redespacho ocorre quando uma transportadora contrata outra transportadora para realizar parte de uma prestação de serviço, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte. A empresa contratante é conhecida como redespachante, enquanto a contratada é chamada de redespachada. E assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do CTe. Vejamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CTe do redespachante e do redespachado tendo como base os seguintes dados:

1. Remetente da mercadoria: Indústria de peças de tecnologia;
2. Destinatário da mercadoria: Indústria de computadores;
3. Empresa contratada para realizar o transporte (redespachante): Transportadora Sol LTDA;
4. Empresa contratada para realizar o redespacho (redespachada): Transportadora Lua LTDA;
5. Origem e término da prestação: Ribeirão Preto – SP à Belo Horizonte – MG.

Neste caso, o redespacho será realizado em duas etapas:

  1. Transportadora Sol LTDA transporta a mercadoria de Ribeirão Preto – SP à São Paulo;
  2. Transportadora Lua LTDA transporta a mercadoria de São Paulo à Belo Horizonte – MG.

CT-e do redespachante

O CTe da transportadora Sol LTDA, que levou a mercadoria do ponto A ao B, será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). Quanto ao DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), ele deverá acompanhar a mercadoria pelo trajeto inicial do transporte até o seu destino final, mesmo que este tenha sido feito pela transportadora Lua LTDA.

CT-e do redespachado

Já a transportadora Lua LTDA deverá informar o tipo do CTe como “redespacho”, citando a primeira empresa como expedidora tomadora do serviço e também as informações do transporte anterior. Outro DACTE deverá ser impresso e, juntamente com o primeiro, deverá acompanhar a carga até o seu destino final.

Redespacho Intermediário

Há também casos em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte. Isso se chama Redespacho Intermediário, quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário. Considerando ainda os dados informados inicialmente, iremos imaginar que o transporte seja dividido em três etapas:

  1. Transportadora Sol LTDA transporta a mercadoria de Ribeirão Preto – SP à São Paulo;
  2. Transportadora Terra LTDA transporta a mercadoria de São Paulo até o Rio de Janeiro;
  3. Transportadora Lua LTDA transporta a mercadoria do Rio de Janeiro à Belo Horizonte – MG.

Conforme percebemos, a transportadora Terra LTDA foi incluída no processo de transporte.

CT-e do redespachante

É emitido da mesma maneira que o redespacho comum.

CT-e do Redespacho Intermediário

O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CTe. O emitente do redespacho intermediário também poderá fazer a emissão dum único CTe englobando todas as cargas, informando todas as informações dos documentos utilizados para acobertar a prestação anterior, mas desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor.

CT-e do redespachado

Neste deverão constar os dados do redespachante, bem como as informações do redespacho intermediário. Mesmo sendo o da prestação de serviços em outro estado – Rio de Janeiro, o redespachante terá direito a crédito de ICMS dessa operação de transporte.

Subcontratação

A subcontratação ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra empresa para realiza-lo desde a origem até o destino. Um CTe do tipo subcontratação só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro do transporte – subcontratada, desde o local de início até o término.

E dependendo do estado, a empresa subcontratada será dispensada da emissão do CTe, podendo usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pela transportadora contratante para acobertar todo o processo. No entanto, há outras situações que a ela precisa emitir o seu CTe, devido à particularidades relacionadas ao seu transporte ou apenas para fins de cobrança.

CT-e do Contratante

Assemelha-se ao CT-e do tipo normal, devendo constar no campo de observações os dados da empresa subcontratada que realizará o transporte. Em alguns casos, a legislação permite que o processo seja acobertado apenas por esse documento.

CT-e do subcontratado

A transportadora Terra LTDA também poderá emitir seu próprio CTe citando as particularidades do seu transporte, caso as informações de seguro da carga sejam exclusivamente inerentes ao seu próprio negócio. E como a transportadora Sol LTDA não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro. A empresa Sol LTDA também terá direito ao crédito do ICMS, caso a operação de transporte a destaque.

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Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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