Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos. De forma simplificada, podemos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele já sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.
Fernando Bueno
Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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