Exemplo:
Determinado produto tem tributação normal de ICMS, desde que não seja vendido a revendedor, caso contrário, será tributado em 12%, independente do Estado destino.
As exceções no tratamento fiscal podem ser determinadas pelas Unidades da Federação (UF) e/ou Tipo de Cliente (revendedor, produtor etc.), e referem-se a um produto ou a um grupo de produtos. Pode ser utilizado o caracter * no campo Estado para generalizar a aplicação da exceção a todos os Estados ou a todos os tipos de clientes.
Os casos existentes pertencerão a grupos de tributação, que devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, na tabela 21. Esses grupos devem ser indicados no cadastramento da exceção fiscal.
A exceção fiscal opera apenas quando vinculada a um produto. Dessa forma, após o cadastramento da exceção fiscal, deve-se associá-la ao produto, informando seu código no campo Grupo de Tributação (B1_GRTRIB) presente no Cadastro de Produtos.
Verificar os parâmetros:
MV_ESTADO = Ao estado da empresa (exemplo SP) se a empresa é do Estado de São Paulo.
MV_TPSOLCF = ‘S,F”
Verificar os tamanhos dos campos:
Cadastro de Produto Grp. Produtos:(B1_GRTRIB) = tamanho 6
Cadastro de Clientes Grp.Clientes: (A1-GRPTRIB) = tamanho 3
Cadastro de Fornecedor Grp.Grp.Tribut:(A2_GRPTRIB) = tamanho 3
Cadastro de Exceção Fiscal, Campo Grp.Cli/for: (F7_GRPCLI) = tamanho 3
Para cadastrar uma exceção fiscal:
Na janela de manutenção de Exceções Fiscais, selecione a opção “Incluir”.
O sistema apresenta a tela de inclusão.
Preencha os dados conforme orientação do help de campo.
Observe o tópico “Principais Campos/Controles”.
Observe os seguintes campos:
Grupo de Tributação
Código que funciona como identificador único da tabela. Para serem utilizados, os grupos devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, tabela 21.
Sequência
Identificação da linha da exceção. Uma exceção fiscal identificada por um grupo de tributação pode possuir mais de uma regra cadastrada. As diferentes regras são diferenciadas por números de sequências. Exemplo: 01, 02, 03…
Deve ser informado o número sequência dos estados que possuem exceção fiscal. O número seguinte deve obedecer uma sequência 01,02, e assim por diante.
Estado
Unidade Federativa para a qual a regra se aplica (Unidade Federativa destino da operação). Deve-se informar um estado válido, constante da tabela de estados (ambiente Configurador, tabela 12). Caso seja informado ** (dois asteriscos), o sistema identificará que a regra é válida para todos os estados.
Tipo de Cliente
Tipo do cliente para o qual a regra se aplica. O tipo de cliente é uma informação inserida no Cadastro de Clientes. Caso informado * (asterisco), a regra será válida para todos os clientes.
Alíquota Interna
Alíquota a ser aplicada nas operações efetuadas na mesma Unidade de Federação do emitente. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a configuração de alíquota interna definida pelo parâmetro MV_ICMPAD.
Alíquota Externa
Alíquota a ser aplicada nas operações efetuadas com a Unidade de Federação diferente da do emitente. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a regra geral para cálculo do ICMS, que prevê alíquota de 12 % para operações interestaduais e alíquota de 7 % para operações interestaduais tendo como origem estados que não são da região norte para estados da região norte. As alíquotas externas são válidas somente para operações efetuadas por contribuintes do ICMS (inscritos).
Margem de Lucro
Margem de lucro para cálculo do ICMS solidário. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a configuração do campo “Margem de Lucro” do Cadastro de Produtos.
Alíquota ICMS Destinatário
Alíquota do ICMS na UF do destinatário. Caso este campo não seja preenchido, será assumida a alíquota padrão do estado. Esta informação é utilizada para o cálculo de ICMS normal quando efetuada operação com ICMS solidário interestadual. Sobrepõe a configuração presente no parâmetro MV_ESTICM.
Grupo Cliente/Fornecedor
Informe o código atribuído a Clientes ou Fornecedores que pertençam à exceção fiscal cadastrada.
ISS
Indica se as configurações informadas para os campos alíquota interna e alíquota externa do ICMS serão estendidas ao cálculo do ISS.
ICMS Pauta Solidário
Valor unitário do ICMS Pauta. O ICMS de pauta é um tipo diferenciado de cálculo de ICMS em que o valor do imposto é apurado pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade comprada / vendida. Sobrepõe a configuração de campo com mesma função presente no Cadastro de Produtos.
IPI Pauta
Valor unitário do IPI Pauta. O IPI de pauta é um tipo diferenciado de cálculo de IPI em que o valor do imposto é apurado pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade comprada / vendida. Empregado nas operações com bebidas, por exemplo. Sobrepõe a configuração de campo com mesma função presente no Cadastro de Produtos.
Confira os dados e confirme a inclusão.
A amarração deverá ser realizada nos campos Grupo de Tributação (B1_GRPTRIB) do cadastro do produto e Grupo de Clientes (A1_GRPTRIB) do cadastro de clientes ou Grupo de Fornecedor (A2_GRPTRIB) do cadastro de fornecedor.
Obs: Caso já exista uma sequência para o mesmo estado/tipo no mesmo grupo de tributação da exceção fiscal, ela será executada e a outra será desconsiderada.
Fonte: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=142813099
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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